EDITAL DO PROGRAMA DE FELLOWSHIP – PLASTICA OCULAR

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EDITAL DO PROGRAMA DE “FELLOWSHIP” DO DEPARTAMENTO DE PLÁSTICA OCULAR DO VISÃO HOSPITAL DE OLHOS E CLÍNICA DURÃES

O Coordenador do Departamento de Plástica Ocular, Dr. Rodrigo Tamietti Durães, no uso das suas atribuições, divulga e estabelece critérios para o Curso de Formação em Plástica Ocular 2020 – “Fellowship” do Visão Hospital de Olhos (www.visaohospitaldeolhos.com.br) e Clínica Durães (www.clinicaduraes.com.br), Brasília-DF.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção dos candidatos às vagas do Curso de Formação em Plástica Ocular será regida por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá ao Visão Hospital de Olhos e ao Corpo Docente do Departamento de Plástica Ocular.

1.2 Informações, retificações e avisos serão disponibilizados através dos seguintes meios:

a) Site do Visão Hospital de Olhos (www.visaohospitaldeolhos.com.br)

b) Site da Clínica Durães (www.clinicaduraes.com.br)

c) Por contato telefônico e/ou e-mail

1.3. O Anexo I – Local da Entrevista e Avaliação Curricular.

1.4. O Anexo II – Minuta do Regimento Interno e Rotinas do Curso de Formação em Plástica Ocular – “Fellowship” do Visão Hospital de Olhos e Clínica Durães.

2. INSCRIÇÃO

2.1. O prazo para inscrição será de 14 de Novembro de 2019 a dia 06 de Dezembro de 2019.

2.2. O candidato deverá realizar a sua inscrição exclusivamente via internet, através do envio da documentação relacionada no item 2.3 para o e-mail fellow.plasticaocular2020@visaohospitaldeolhos.com.br. Só será considerada a inscrição do candidato que enviar toda a documentação escaneada e legível, dentro do prazo estabelecido no item 2.1.

2.3 Documentos necessários:

a) Diploma do Curso de Graduação em Medicina;

b) Diploma ou Certificado de Conclusão de residência ou estágio de especialização em Oftalmologia (com duração mínima de 3 anos);

c) Carta de Apresentação feita por um ex-professor do Serviço de origem (Residência ou Especialização) do candidato;

d) Curriculum Lattes com foto – ww.cnpq.br;

e) Carta do candidato solicitando o ingresso ao Coordenador do Setor;

f) Foto 3×4 (digitalizada);

2.4. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 2.3 impedirá a inscrição do candidato.

2.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seu ANEXO e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA, ENTREVISTA E AVALIAÇÃO CURRICULAR

3.1. A prova teórica será realizada às 17 horas do dia 11 de dezembro de 2019. Posteriormente, no mesmo dia, será realizada a entrevista.

3.2 No dia da prova os candidatos deverão comparecer com os documentos originais descritos no item 2.3 desde edital.

3.3 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília- DF.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O processo de avaliação do candidato ao Curso de Formação em Plástica Ocular Fellowship do Visão Hospital de Olhos e Clínica Durães constará de 03 (três) etapas: Prova teórica sobre Plástica Ocular, Entrevista e Análise Curricular.

4.2. No dia 11 de dezembro de 2019, com início às 17 horas, os candidatos serão submetidos à primeira etapa do processo, constituída de Prova teórica com duração de 1 hora.

4.3 A segunda etapa será a Entrevista a ser realizada logo após a prova teórica. Na entrevista, o candidato será avaliado subjetivamente, obedecendo a parâmetros de interesse, motivação, postura, capacidade de expressão e comunicação.

4.4. A última etapa será a Avaliação Curricular, realizada pela banca de docentes composta pelo preceptor do Departamento de Plástica Ocular, pelo médico assistente do departamento e pelo gerente médico do Visão Hospital de Olhos. Nesta etapa não se faz necessária a presença dos candidatos.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação final do candidato no Processo Seletivo será decorrente da nota da prova teórica, avaliação curricular e da entrevista.

5.2. O resultado final será publicado no site do Visão Hospital de Olhos, através do endereço eletrônico www.visaohospitaldeolhos.com.br, na data provável 16 de dezembro de 2019.

6. DO CURSO DE FORMAÇÃO EM PLÁSTICA OCULAR

6.1. O Curso de Formação em Plástica Ocular – Fellowship do Visão Hospital de Olhos e Clínica Durães é reconhecido e credenciado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Ocular.

6.2. A duração do curso compreende o período entre o dia 02 de março de 2020 e o dia 02 de março de 2022.

6.3. O Departamento de Plástica Ocular do Visão Hospital de Olhos e Clínica Durães disponibilizará 01 (uma) vaga para o Curso de Formação em Plástica Ocular – fellowship que se iniciará no próximo ano de 2020.

6.4. O aluno ingresso será submetido às normas contidas no Regimento Interno e Rotinas do Departamento de Plástica Ocular e do Visão Hospital de Olhos, que constam nos Anexo III e IV deste Edital, no que tange aos direitos e deveres, enquanto aluno e médico do Visão Hospital de Olhos e Clínica Durães.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Qualquer informação a respeito do processo de seleção dos candidatos à vaga do Curso de Formação em Plástica Ocular – fellowship do Visão Hospital de Olhos e Clínica Durães poderá ser obtida pelo telefone: +55 61 9906-5949 com a secretária Gláucia ou através do e-mail fellow.plasticaocular2020@visaohospialdeolhos.com.br

Brasília-DF, 13 de Novembro de 2019.

Rodrigo T. Durães

Coordenador do Departamento de Plástica Ocular e Órbita do Visão Hospital de Olhos e Clínica Durães

ANEXO I

Local da Entrevista e Avaliação Curricular

Visão Hospital de Olhos

714/914 Sul – Edifício Talento, Térreo.

Asa Sul, Distrito Federal.

Google Maps: https://goo.gl/maps/k93sZRdKddkLg3Hs6

ANEXO II

Minuta do Regimento Interno e Rotinas do Curso de Formação em Plástica Ocular – “Fellowship” do Visão Hospital de Olhos e Clínica Durães

REGIMENTO INTERNO – DEPARTAMENTO DE PLÁSTICA OCULAR

CAPÍTULO I – Objetivos

Art. 1o – A fim de regulamentar as atividades do Departamento de Plástica ocular do Visão Hospital de Olhos e Clínica Durães, institui-se este Regimento Interno.

Art. 2o – O Departamento de Plástica Ocular rege-se pelas seguintes normativas:

a) Estatuto Social do Visão Hospital de Olhos e Clínica Durães;

b) Regimento Interno do Visão Hospital de Olhos;

c) Deliberações, Resoluções e Instruções da Diretoria do Visão Hospital de Olhos e Clínica Durães;

d) Deliberações, Resoluções e Instruções do Corpo Docente do Departamento de Plástica Ocular;

e) Rotinas do Departamento de Plástica Ocular do Visão Hospital de Olhos e Clínica Durães;

f) Código de Ética Médica.

Art. 3o – São instrumentos normativos das relações entre o Departamento de Plástica Ocular e os respectivos alunos – fellows:

Deliberações, Resoluções e Instruções do Corpo Docente do Departamento de Plástica Ocular;

Rotinas do Departamento de Plástica Ocular do Visão Hospital de Olhos e Clínica Durães.

§1o – O desrespeito ou infração aos instrumentos normativos sujeitará o cooperado às sanções previstas neste Regimento Interno.

§2o – O cooperado tem o dever de respeitar o Código de Ética Médica e as normas expedidas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina.

CAPÍTULO II – Dos alunos do Curso de Formação em Plástica Ocular

Seção I – Direitos

Art. 4o – É direito do aluno fellow:

a) Realizar os atendimentos no ambulatório de Plástica Ocular;

b) Realizar os procedimentos cirúrgicos nos pacientes atendidos no ambulatório, sob supervisão do preceptor;

c) Participar das aulas teóricas, reuniões clínicas e discussões de casos, previamente programados, conforme cronograma estabelecido pelo Departamento de Plástica Ocular;

d) Exigir a presença do preceptor responsável nas atividades ambulatoriais e cirúrgicas, salvo em situações de força maior, quando a presença do preceptor não poderá acontecer ou se ambas as partes a considerarem desnecessárias;

e) Receber o Certificado de Conclusão do Curso de Formação em Plástica Ocular após concluir os 2 anos e ter pelo menos 1 trabalho publicado em revista indexada;

f) Solicitar as cartas de indicação para pleitear sua admissão como membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Ocular (SBCPO) ao fim do Curso de Formação em Plástica Ocular.

Seção II – Obrigações

Artigo 5o – É dever do aluno fellow:

a) Respeitar e zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno e do Código de Ética Médica;

b) Exercer sua atividade profissional assistindo pessoalmente os seus pacientes com

respeito, consideração e ética;

c) Participar com assiduidade, pontualidade e interesse das atividades ambulatoriais e cirúrgicas;

d) Respeitar e cumprir os Protocolos de Atendimento e Cirurgia do Departamento de Plástica Ocular;

e) Respeitar e cumprir as normas para utilização do Bloco Cirúrgico;

f) Prestar ao Coordenador do Departamento de Plástica Ocular, quando solicitado, informações de ordem médica e/ou administrativa, relativas à sua atividade, para o esclarecimento de intercorrências administrativas, médicas, éticas ou jurídicas.

g) Manter organizada e atualizada a agenda de cirurgias, assim como informar o Setor de agendamento semanalmente aos preceptores às cirurgias programadas.

h) Notificar o Coordenador do Departamento sobre quaisquer irregularidades ocorridas nas dependências do departamento e bloco cirúrgico, principalmente aquelas envolvendo as atividades relacionadas ao funcionamento do mesmo;

i) Cuidar e zelar pelo bom uso dos equipamentos do ambulatório e instrumental cirúrgico disponibilizado pela do Visão Hospital de Olhos e Clínica Durães.

j) Manter atualizado o arquivo de foto documentação de todos os pacientes que forem submetidos a cirurgia

CAPÍTULO III – Do Corpo Docente do Departamento de Plástica Ocular

Seção I – Competências

Art. 6o – É competência do médico preceptor:

a) Exigir a presença pontual e assídua do aluno (fellow) nas atividades ambulatoriais e cirurgias do Departamento de Plástica Ocular;

b) Realizar os procedimentos cirúrgicos quando achar pertinente, nos casos de maior complexidade, sob assistência dos alunos (fellows);

c) Exigir a presença e participação dos alunos nas aulas teóricas, reuniões clínicas e discussões de casos, previamente programados, conforme cronograma estabelecido pelo Departamento de Plástica Ocular;

d) Exigir condições adequadas de trabalho na sala de ambulatório e no bloco cirúrgico.

Seção II – Obrigações

Artigo 7o – É dever do médico preceptor:

a) Respeitar e zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno e do Código de Ética Médica;

b) Exercer sua atividade profissional assistindo os pacientes com respeito, consideração e ética;

c) Participar com assiduidade, pontualidade e interesse das atividades ambulatoriais e cirúrgicas;

d) Respeitar e cumprir os Protocolos de Atendimento e Cirurgia do Departamento de Plástica Ocular;

CAPÍTULO IV – Das penalidades

Art. 8o – A depender da gravidade, o desrespeito ou infração reincidente aos instrumentos normativos sujeitará o aluno às sanções previstas neste Regimento, de forma sequencial e consecutivamente, como segue abaixo:

a) Advertência por escrito;

b) Suspensão das atividades ambulatoriais e cirúrgicas pelo período de 15 (quinze) dias;

c) Expulsão do Curso de Formação em Plástica Ocular.

CAPÍTULO V – Rotinas do departamento de Plástica Ocular.

Art. 9o – A rotina de atendimentos clínicos e cirúrgicos deverá ser atentamente respeitada, no seu cumprimento de protocolos e rotinas.

Os casos cirúrgicos serão agendados conforme a dinâmica do bloco cirúrgico.

Na rotina do departamento, serão realizados Grupos de Discussão durante o Curso, como parte das atividades acadêmicas.

Art. 10o – Carga horária:

40 horas semanais

Na rotina do departamento, serão realizados Grupos de Discussão durante o Curso, como parte das atividades acadêmicas.

Art. 12o – Assiduidade, dedicação, interesse, pontualidade, cumprimento aos protocolos de atendimento e rotinas serão continuamente avaliados pelos preceptores durante toda a duração do Curso.

CAPÍTULO VI – Remuneração

Art 13º – O médico/fellow receberá pelos atendimentos e exames realizados no Visão Hospital de Olhos conforme o contrato regular de prestação de serviços de fellow deste hospital.

Durante o período de duração do programa o médico/fellow não será remunerado pelos procedimentos cirúrgicos realizados.

Tags: edital, fellowship, glaucoma, hospital, olhos, programa, visão, visaohospitaldeolhos
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